Nacionalidade portuguesa

Lei da Nacionalidade
Assembleia da República
Citação Lei n.º 37/81
Jurisdição Portugal
Aprovado por Assembleia da República
Em vigor 3 de outubro de 1981
Estado: Em vigor (emendado)
Ilustração da capa do passaporte, um documento sempre ligado à nacionalidade do seu titular.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, têm a nacionalidade portuguesa[nota 1] todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.[1]

A lei reguladora da nacionalidade é a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.[2][nota 2]

A Lei 37/81, de 3 de outubro, valorizou o jus sanguinis. Porém, a alteração introduzida nessa lei em 2006, pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, revalorizou o jus soli na medida em que considerou como portugueses de origem todos os que nascerem em Portugal quando o progenitor estrangeiro também tenha nascido em território nacional.[3]


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  1. Cf. artigo 4.º da Constituição da República Portuguesa.
  2. Versão consolidada da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
  3. SOUSA, Constança Urbano de. A Lei da Nacionalidade.

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