Lei da Nacionalidade | |
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Assembleia da República | |
Citação | Lei n.º 37/81 |
Jurisdição | Portugal |
Aprovado por | Assembleia da República |
Em vigor | 3 de outubro de 1981 |
Estado: Em vigor (emendado) |
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, têm a nacionalidade portuguesa[nota 1] todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.[1]
A lei reguladora da nacionalidade é a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.[2][nota 2]
A Lei 37/81, de 3 de outubro, valorizou o jus sanguinis. Porém, a alteração introduzida nessa lei em 2006, pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, revalorizou o jus soli na medida em que considerou como portugueses de origem todos os que nascerem em Portugal quando o progenitor estrangeiro também tenha nascido em território nacional.[3]
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